Diligência devida EUDR

Diligência devida EUDR, nas três etapas que o regulamento define.

O artigo 8 do EUDR define a diligência devida como coletar informações, avaliar o risco e reduzi-lo. O EUDRplot registra cada etapa por produto, para que sua declaração se apoie num registro que você pode mostrar.

O aplicativo está em inglês. As páginas pelas quais seus fornecedores enviam as parcelas estão em inglês, francês, espanhol, português e indonésio.

Etapa 1: informações

Para cada produto: descrição e nome comercial, código SH, quantidade, país de produção, geolocalização de cada parcela onde a commodity foi produzida, data ou período de produção, fornecedores e clientes, e informações conclusivas e verificáveis de que o produto é livre de desmatamento e legal. O EUDRplot coleta quase tudo por links de fornecedores e verifica a geolocalização na chegada.

Etapa 2: avaliação de risco

O regulamento lista o que pesar: a classificação do país, a presença de floresta e de povos indígenas, a complexidade da cadeia de abastecimento, o risco de mistura com produtos de origem desconhecida, a corrupção, a confiabilidade das informações e mais. O EUDRplot mostra cada critério com os fatos que já tem, como erros nas parcelas, perda florestal, sobreposições entre fornecedores e documentos vencidos. Você avalia e registra como verificou.

Etapa 3: redução

Onde o risco não é insignificante, você busca mais informações, contrata auditorias ou verificações e apoia os fornecedores, até que seja. Cada medida fica ligada ao critério a que responde.

Depois, a declaração

Só uma avaliação concluída sem risco, ou com risco insignificante, leva a uma declaração de diligência devida. Essa ordem está embutida no aplicativo.

Diligência devida EUDR

Como funciona

  1. 01

    Coletar

    Parcelas, documentos e declarações de cada fornecedor.

  2. 02

    Avaliar

    Critério por critério, por produto.

  3. 03

    Reduzir

    Registre o que fez para cada risco.

  4. 04

    Concluir e enviar

    Depois, a declaração de diligência devida.

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Perguntas

Quem precisa exercer a diligência devida?

Os operadores: quem coloca produtos abrangidos no mercado da UE ou os exporta. Desde o Regulamento (UE) 2025/2650, operadores a jusante e comerciantes não a repetem para produtos já cobertos por uma declaração; guardam dados dos fornecedores e números de referência.

E se tudo vier de países de baixo risco?

Aplica-se a diligência simplificada: você continua coletando as informações, mas não precisa avaliar e reduzir o risco, a menos que saiba de algo que indique um.

Com que frequência a avaliação deve ser revista?

Pelo menos uma vez por ano e sempre que surgir algo novo. O EUDRplot define a data de revisão ao concluir.

E se o risco não for insignificante?

O produto não pode ir ao mercado até que a redução o torne insignificante.

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