Lista de verificação EUDR

Uma lista de verificação EUDR, na ordem em que você vai precisar.

Doze itens que um operador precisa ter prontos antes da primeira declaração de diligência devida, desde conferir se seus produtos estão no escopo até guardar os registros por cinco anos.

O aplicativo está em inglês. As páginas pelas quais seus fornecedores enviam as parcelas estão em inglês, francês, espanhol, português e indonésio.

A lista

  1. Escopo. Liste seus produtos por código SH e confira cada um no anexo I alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102.
  2. Função. Operador, operador a jusante, comerciante, ou micro ou pequeno operador primário. O teste EUDR gratuito responde em dois minutos (em inglês).
  3. Data. 30 de dezembro de 2026, ou 30 de junho de 2027 para micro e pequenos operadores constituídos até 31 de dezembro de 2024 (não para produtos do Regulamento da Madeira).
  4. Lista de fornecedores. Nome, endereço, e-mail e site de cada fornecedor e das empresas que você abastece.
  5. Geolocalização. Cada parcela, como ponto com área até quatro hectares e polígono acima disso, seis casas decimais, verificada.
  6. Período de produção. A data ou o período de produção de cada lote.
  7. Provas de legalidade. Que a produção seguiu a legislação aplicável do país de produção.
  8. Risco do país. A classificação de cada país segundo o Regulamento de Execução (UE) 2025/1093.
  9. Avaliação de risco. Artigo 10, n.º 2, por produto, documentada.
  10. Redução. Registrada, até que o risco seja insignificante.
  11. Sistema de Informação. Registro feito, credenciais testadas na aceitação.
  12. Registros. Declarações, avaliações e provas guardadas por cinco anos, revistas pelo menos uma vez por ano.

Onde o EUDRplot ajuda

Os itens 4 a 12 são o que o aplicativo guarda e verifica. Os itens 1 a 3, o teste EUDR gratuito responde.

Perguntas

Quando o EUDR passa a valer?

A partir de 30 de dezembro de 2026 para operadores e comerciantes grandes e médios, e de 30 de junho de 2027 para micro e pequenos operadores constituídos até 31 de dezembro de 2024, exceto para produtos do Regulamento da Madeira da UE.

Quais produtos mudaram em 2026?

O Regulamento Delegado (UE) 2026/2102, em vigor desde 18 de setembro de 2026, retirou couros e peles e vários artigos de borracha, limitou a soja aos grãos não destinados à semeadura, e acrescenta café solúvel, algumas miudezas bovinas e derivados de palma a partir de 30 de dezembro de 2027.

O que as grandes empresas precisam a mais?

Um responsável pela conformidade no nível da direção, uma função de auditoria independente e um relatório público anual sobre seu sistema de diligência devida.

Comece com as suas próprias parcelas.

Verifique grátis um arquivo de fornecedor no navegador, ou teste por 14 dias com toda a sua cadeia de suprimentos.